Entenda o que significam os descontos da sua folha de pagamento 5725j
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Advogada trabalhista detalha quais os descontos mais comuns nos salários dos trabalhadores
junho 9, 2025 - 10:02 am

Foto: Agência Brasil
O salário mínimo brasileiro, vigente desde 1940, não apenas define a base remuneratória, mas serve de parâmetro para reajustes de aposentadorias, seguro-desemprego e outros benefícios, impactando milhões de trabalhadores, bem como a economia nacional. Contudo, é sobre este valor – atualmente fixado em R$ 1.518 – que incidem diversos descontos, cuja legalidade depende de categorias específicas e autorizações claras, conforme explica a advogada trabalhista Thaiza Campos.
Além do emblemático desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja alíquota mínima de 7,5% é equivalente a R$ 113,85 sobre o mínimo atual, outras deduções obrigatórias são previstos em lei. São considerados legais sem necessidade de autorização prévia: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição sindical (quando aplicável), descontos por decisão judicial, faltas injustificadas e atrasos.
Por outro lado, uma série de descontos exige autorização expressa e por escrito do trabalhador. Nesta lista facultativa incluem-se: vale-transporte (limitado a 6% do salário), vale-refeição/alimentação, plano de saúde, seguro de vida, moradia fornecida pela empresa, empréstimos consignados e adiantamentos.
A especialista em Direito Trabalhista Thaiza Campos ressalta que o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o princípio da intangibilidade salarial, vedando descontos não previstos em lei ou contrato coletivo. “Existe um limite máximo de 30% para o somatório dos descontos facultativos”, explica Campos. “Este teto protege a renda disponível do trabalhador e não se aplica aos descontos obrigatórios por lei.”
A advogada alerta para os descontos ilegais mais comuns, frequentemente alvo de ações judiciais: cobranças por quebras, perdas ou danos materiais sem comprovação de dolo ou culpa grave do empregado e sem autorização escrita. “Também é ilegal descontar do salário o custo de uniformes obrigatórios ou de treinamentos exigidos pela empresa”, destaca.
INSS: desconto hoje, é aposentadoria amanhã a4x1r
Contudo, sobre o desconto do INSS, fundamental para a Previdência Social, Campos esclarece seu caráter solidário: “Quem contribui hoje financia os benefícios atuais, como aposentadorias e pensões, gerando simultaneamente direitos futuros para si. Assim, trata-se de um sistema de repartição essencial”. Ademais, a advogada enfatiza que valores mais altos de contribuição tendem a resultar em benefícios previdenciários maiores, vinculando o desconto mensal ao tempo de contribuição e ao cálculo da futura aposentadoria.
Vigie seu contracheque 5g3u6e
Por fim, a advogada Thaiza Campos alerta os trabalhadores: “Compreenda que seu salário vai além do valor bruto. Os descontos impactam sua renda líquida e seus direitos futuros. Examine minuciosamente seu contracheque todo mês, questione qualquer item não compreendido ou não autorizado. Descontos ilegais podem e devem ser contestados. Conhecer seus direitos é a principal ferramenta para proteger sua renda e construir segurança financeira”.