Ganhou sorteio no trabalho? Conheça seus direitos 4z394t

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Advogado trabalhista explica quais são os direitos dos trabalhadores premiados com sorteios na empresa

Ganhou sorteio no trabalho? Conheça seus direitos

Foto: Freepik

E se você ganhasse um sorteio na empresa em que trabalha e tivesse seu prêmio recolhido depois? E se ele nem sequer fosse entregue? Comum de acontecer em ações corporativas e eventos pós-expedientes, essas atividades que envolvem sorte e, consequentemente, boas premiações, normalmente atraem uma grande quantidade de funcionários.

Com o intuito positivo de fortalecer relações e motivar os trabalhadores, a realização de sorteios, sejam eles em ambiente corporativo ou não, de acordo com o que assegura a Lei nº 5.768/1971, deve ser autorizada pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia. Apesar disso, não é incomum ouvir relatos sobre decisões arbitrárias das companhias, como foi o caso da auxiliar de contabilidade Larissa Amaral da Silva, de 25 anos.

Logo após adquirir um carro em um sorteio corporativo, a jovem teve o veículo apreendido pela companhia, em São Paulo, após a demissão da funcionária. A decisão foi justificada como “descumprimento das regras do regulamento, como não bater metas e alugar o carro, que é avaliado em R$ 100 mil, para terceiros”.

O que dizem os especialistas 29174a

Ao LeiaJá, o advogado trabalhista Ariston Flávio explica que existem direitos garantidos aos funcionários que ganham um sorteio na empresa, e eles precisam ser conhecidos e consultados.

“O funcionário contemplado em sorteio realizado pela empresa adquire a propriedade plena do prêmio, conforme o Código Civil (art. 538 e seguintes, tratando da doação). Porém, é válido ressaltar que não há cláusulas específicas em contrário, o que é bastante incomum. Isso significa, portanto, que uma vez entregue, o prêmio não pertence mais à empresa”, aponta o especialista.

A respeito do destino do prêmio, Ariston destaca que deve haver, por parte da companhia empregadora, uma cerimônia de entrega formal ao funcionário ganhador. Todo o momento deverá ocorrer acompanhado por um documento comprobatório da doação.

“O prêmio deve ser formalmente entregue ao funcionário, importante se faz que a empresa formalize esse processo, preferencialmente com documentação que comprove a doação — especialmente no caso de bens de alto valor, como veículos. O ideal é que haja registro por escrito, com das partes e, se aplicável, transferência da titularidade junto aos órgãos competentes (como o Detran, no caso de automóveis). Esse processo de formalização é de suma importância”, destaca.

À reportagem e com base no caso de Larissa, o advogado respondeu que uma vez entregue a premiação, conforme a legislação, não há possibilidades DE devolução em razão de uma demissão posterior ao recebimento.

“Uma vez entregue o prêmio, não existe respaldo jurídico para exigir sua devolução em razão de demissão posterior — seja ela voluntária, por justa causa ou sem justa causa. A exigência de devolução configura abuso e pode ser considerada uma forma de coação ou enriquecimento ilícito por parte da empresa”, finaliza o advogado.

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