MPPE recomenda que construtora suspenda anúncios de empreendimento irregular na praia de Maracaípe 4sf6z
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Empreendimento é considerado irregular após a anulação das licenças ambientais e urbanísticas
maio 23, 2025 - 6:35 pm

Foto: Reprodução/Google Street View
A 2º Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, no litoral Sul do Grande Recife, recomendou que a empresa Pernambuco Construtora suspenda imediatamente a divulgação de vendas de unidades do Maracaípe Beach Living. O texto, assinado pelo promotor Fernando Henrique Ferreira Cunha Ramos, se baseia na anulação da licença ambiental e urbanística do empreendimento, expedida pela prefeitura.
A recomendação foi assinada na última quarta-feira (21) e publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A matéria recomenda ainda que a Pernambuco Construtora, além de suspender os anúncios e divulgações, comunique a todos os compradores, em um prazo máximo de cinco dias, e de forma clara e objetiva, sobre a anulação das licenças ambientais e
urbanísticas municipais e a consequente situação de irregularidade do empreendimento para comercialização.
A empresa deve ainda, de acordo com a recomendação, garantir a devolução total de todo dinheiro investido pelos compradores, caso eles não queiram manter vínculo com o empreendimento, sem ônus de quebra contratual.
Por fim, a recomendação orienta ainda que a construtora responsável pelas unidades deve criar e manter um canal de atendimento “específico e de fácil o”, para que os compradores possam tirar dúvidas e obter informações sobre a situação do empreendimento.
Recomendação adverte construtora j4d24
O MPPE adverte que o não acatamento das recomendações pode ocasionar a adoção de medidas judiciais cabíveis, “visando à proteção dos direitos dos consumidores, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública”.
“A comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento cujas licenças foram anuladas configura grave irregularidade e expõe os consumidores a risco de danos patrimoniais, violando o princípio da segurança jurídica nas relações de consumo. Também identificamos a necessidade de cessar a publicidade do empreendimento, para evitar a ampliação dos danos aos consumidores e garantir a transparência e boa-fé nas relações de consumo”, resumiu o Promotor de Justiça Fernando Henrique Ramos.