No Gabinete, a juíza Ana Carolina Avelar e a advogada Patrícia Freire falam sobre adoção segura 2my2l
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Pernambuco lidera o número de adoções de crianças e adolescentes no Nordeste
junho 3, 2025 - 6:13 pm

Foto: Júlio Gomes/LeiaJá
O programa Gabinete, apresentado pela editora de política do LeiaJá, Thabata Alves recebeu a juíza da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco (Ceja-PE) e secretária-executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, Ana Carolina Avelar e a advogada e presidente da Comissão de Direito à Adoção e Convivência Familiar da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), Patrícia Freire. As convidadas traçaram o panorama da adoção de crianças e adolescentes em Pernambuco, bem como reforçaram a importância da atuação dos grupos de apoio à adoção no preparo aos pretendentes à adoção.
A juíza Ana Carolina destacou a atuação do Tribunal de Justiça de Pernambuco e as varas da infância para promover o direito de crianças e adolescentes: viver uma família segurança e que as proporcione saúde, educação e segurança.
Números da adoção em Pernambuco 11585a
Atualmente, Pernambuco tem 879 pretendentes habilitados à adoção. Já o total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção chega a 134. Pernambuco é o estado da região Nordeste que lidera o número de adoções. De acordo com Sistema Nacional de Adoção (SNA), em 2024, 230 adoções foram realizadas no estado. O total das adoções promovidas no País chegou a 5.381. “Vivemos de fazer pontes entre crianças e famílias”, acentuou a juíza sobre a atuação da Ceja.
Já a advogada Patrícia Freire diz que a Comissão da OAB-PE foi criada para “unir forças” para inserir crianças e adolescentes em novas famílias. Ela pontua que o grupo antes consistia em uma subcomissão e que a partir da gestão atua da OAB foi transformada em Comissão. “Agora com mais autonomia”, disse.
Além de promover as adoções, a magistrada mencionou os programas criados pela Ceja. Dentre os quais, o de apadrinhamento e Busca Ativa de crianças maiores e adolescentes que têm menos chances de adoção, devido aos perfis dos pretendentes à adoção ainda se limitarem, em grande maioria, a bebês e a crianças até os cincos anos de idade.