Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em granja de Caruaru 6o1w9
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A ação de fiscalização constatou que os trabalhadores eram mantidos em situação degradante, expostos a riscos constantes de acidentes de trabalho
junho 11, 2025 - 5:32 pm

Fotos: Divulgação/Auditoria Fiscal do Trabalho
Uma operação resgatou seis trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma granja localizada no município de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A ação de fiscalização ocorreu entre os dias 26 e 30 de maio e constatou que os trabalhadores eram mantidos em situação degradante, expostos a riscos constantes de acidentes de trabalho.
Coordenada pela Auditora Fiscal do Trabalho Isis Freitas, a operação revelou que os trabalhadores, oriundos de diversos municípios do interior pernambucano, foram contratados para realizar atividades como carregamento e descarregamento de caminhões, abate de aves e fornecimento de aves vivas e abatidas para feiras populares em Caruaru.
Nenhum dos trabalhadores tinha registro em carteira de trabalho. Eles dormiam em colchões sujos apoiados sobre caixotes de transporte de galinhas, dentro de um galpão com piso de terra batida, compartilhando o espaço com sacos de esterco e outros materiais armazenados pelo empregador.
A operação foi realizada por uma equipe composta por Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), contando com apoio da Polícia Federal (PF).
Alojamentos precários e riscos à saúde 3f5iu





Fotos: Divulgação/Auditoria Fiscal do Trabalho
Parte dos trabalhadores estava alojada em um galpão improvisado, utilizado para armazenar materiais como pneus, carrocerias de caminhão e sacas de esterco. O local não dispunha de condições mínimas de higiene, nem fornecia água potável ou filtrada. Os colchões estavam sujos, não havia fornecimento de roupas de cama ou armários, e o galpão não contava com instalações sanitárias.
Além das condições degradantes de moradia, a fiscalização identificou graves irregularidades no ambiente de trabalho, incluindo registros de acidentes não comunicados e ausência de medidas de segurança. Em um dos casos, uma barra metálica atingiu o olho de um trabalhador, e o acidente não foi formalmente comunicado.
As atividades incluíam serviços em altura superior a dois metros, sem qualquer sistema de proteção contra quedas. Duas máquinas utilizadas no processo de depenagem das aves foram interditadas devido à inexistência de sistema de segurança nas zonas de perigo. Os trabalhadores utilizavam chinelos e não receberam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às tarefas executadas.
Rescisão contratual e responsabilização do empregador 5e76b
Após o resgate, foi realizada a rescisão dos contratos de trabalho. O empregador foi notificado a pagar o total das verbas rescisórias, no valor de R$ 291 mil, no prazo de até dez dias após a comunicação formal. O MTE também cadastrou os trabalhadores para recebimento de três parcelas do seguro-desemprego especial, destinado a vítimas de trabalho análogo à escravidão.
A empresa será alvo de uma ação civil pública, após se recusar a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o valor estipulado pelo MPT como indenização pelos danos causados.
Os trabalhadores resgatados também serão encaminhados aos serviços de assistência social dos municípios e do estado para atendimento prioritário.
*Da assessoria