Feitosa apresenta dois projetos de lei que proíbem utilização de serviços públicos para bebês reborn 5h5g20

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Um dos projetos, prevê multa de 5 salários-mínimos para quem levar o boneco para atendimento e para o profissional que fizer o atendimento

Feitosa apresenta dois projetos de lei que proíbem utilização de serviços públicos para bebês reborn

Foto: Ateliê Encanto Reborn

O Deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL) apresentou dois Projetos de lei, o PL 2925/2025 e PL 2926/2025, para punir pessoas que utilizarem de serviços públicos para os bonecos hiper-realistas chamados “bebês reborn”. Nas últimas semanas os bonecos que trazem traços realistas viraram assuntos nas redes sociais, repercutindo pelas falas de quem possui ou deseja comprar os famosos bebês reborn.

O PL 2925/2025 proíbe o atendimento de bebês reborn em todos os serviços públicos de saúde sob pena de até 5 salários-mínimos para quem levar o boneco para atendimento e também para o profissional de saúde que fizer o atendimento. As multas serão revertidas a serviços de saúde mental e de apoio psicossocial do SUS.

Já o PL 2926/2025, se baseou também nos códigos penal e de trânsito, assim como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para coibir o uso dos bonecos reborn em benefícios que protegem bebês e pais de bebês.