Deputados aprovam proibição de aplicativos de IA que “tiram a roupa” de pessoas 4w5g41

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O texto prevê multa de 100 a 1 mil salários mínimos para os infratores, sejam desenvolvedores, plataformas digitais ou usuários

Deputados aprovam proibição de aplicativos de IA que “tiram a roupa” de pessoas

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso, a criação e a comercialização de aplicativos e programas de inteligência artificial (IA) destinados à criação de imagens ou vídeos pornográficos ou obscenos falsos, conhecidos como deep nudes

O texto prevê multa de 100 a 1 mil salários mínimos para os infratores, sejam desenvolvedores, plataformas digitais ou usuários.

A multa deverá levar em consideração o alcance da ferramenta e o número de vítimas e poderá ser multiplicada por dez se for utilizada de forma massiva para a criação de deep nudes

As plataformas digitais deverão remover qualquer conteúdo relacionado à criação ou disseminação de deep nudes, após notificação da vítima ou seus representantes legais. 

Parecer favorável p3no

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao  Projeto de Lei 3902/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e aos apensados (PLs 5641/23 e 5859/23).

No substitutivo, o relator reúne o conteúdo do projeto principal e dos apensados. As medidas serão inseridas no Marco Civil da Internet.

Responsabilização 5x2k8

Conforme a proposta, as plataformas digitais e provedores de aplicativos de internet poderão ser responsabilizados subsidiariamente pela disseminação dos deep nudes, caso não retirem o conteúdo do ar, após receber a notificação da vítima.

“A criação de imagens pornográficas falsas por meio de tecnologias de IA, sem o consentimento das pessoas envolvidas, é um ataque aos direitos de personalidade”, avalia o relator.

“Essas práticas, conhecidas como deep nudes, têm como principais vítimas as mulheres, tornando necessário o tratamento legal que coíba as ações e responsabilize os agentes envolvidos”, acrescenta. 

Outras medidas 723e3c

As plataformas digitais que hospedarem aplicativos, programas ou ferramentas que possibilitem a criação ou disseminação de deep nudes deverão implementar medidas para detectar, remover e bloquear esses conteúdos, em prazo razoável, nos limites técnicos do seu serviço. Deverão ainda disponibilizar canais de denúncia para os usuários.

Além disso, os provedores de plataformas digitais deverão cooperar, quando necessário, com as autoridades competentes na investigação de crimes relacionados à criação, distribuição ou uso de deep nudes.

Já o Poder Executivo terá que promover campanhas de conscientização sobre a importância do consentimento, privacidade e dignidade em relação ao uso de deep nudes

Próximos os 5kd6p

O PL 3902/23 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.